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Detenção de Fauna Selvagem em Parques Zoológicos

Decreto-Lei n.º 104/2012: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de abril, relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos.

Decreto-Lei n.º 59/2003: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspeções dos parques, a gestão das coleções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes.



Ver também: Sector Agrícola 

Consulta de mais diplomas: Legislação Geral

 

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