De acordo com o artigo 3.º do capítulo III do Regulamento da Cédula Profissional e do Exercício da Profissão a cada membro é entregue a respetiva cédula profissional (CP) a qual serve de prova de inscrição na Ordem e de que os seus possuidores podem usar o título de Engenheiro.
A Cédula Profissional, our renovação, é pedida na plataforma SIGOE – Sistema Integrado de Gestão Integrado da Ordem dos Engenheiros
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Anabela Silva
associativo@oern.pt