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Legislação Internacional Formação Cadernos Técnicos

Certificados.

Produção Cartográfica


● Portaria n.º 29/2017: Procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro.

● Portaria n.º 160/2015: Primeira alteração à Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio.

● Decreto-Lei n.º 141/2014: Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

● Decreto-Lei n.º 65/2011: Estende às zonas de intervenção florestal o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.

● Portaria n.º 976/2009: Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio. 

● Portaria n.º 936/2009: Fixa a tabela de encargos relativos à comunicação de dados e à cedência de informações no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). 

● Decreto-Lei n.º 224/2007: Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). 

● Decreto-Lei n.º 202/2007: Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. 

● Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006: Aprova as grandes linhas orientadoras para a execução, manutenção e exploração de informação cadastral através da criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC) e definição dos seus objetivos gerais.

● Decreto-Lei n.º 193/95: Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. 

● Decreto-Lei n.º 143/82Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objetivos.


Consulta de mais diplomas: Legislação Geral

 

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