9.1.6. Coordenação de segurança e saúde em fase de projecto
A atividade de coordenação de segurança, em projeto, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objeto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores. Este processo engloba a obtenção e/ou produção dos seguintes Elementos de Informação:
9.1.6.1. Declaração de nomeação do coordenador de segurança em projeto (Dono de Obra)
- A atividade de coordenação de segurança, em projeto, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objeto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores, com os seguintes elementos:a) A identificação da obra, do coordenador de segurança em projeto e ou do coordenador de segurança em obra;b) Se a coordenação couber a uma pessoa coletiva, deve ser identificado quem assegura o exercício da mesma;c) O objetivo da coordenação e as funções de cada um dos coordenadores;d) Os recursos a afetar ao exercício da coordenação;e) A referência à obrigatoriedade de todos os intervenientes cooperarem com os coordenadores durante a elaboração do projeto e a execução da obra.
- A declaração ou declarações referidas nos números anteriores devem ser comunicadas aos membros da equipa de projeto, ao fiscal da obra e à entidade executante, que as deve transmitir a subempreiteiros e a trabalhadores independentes, bem como afixá-las no estaleiro em local bem visível;
9.1.6.2. Declaração de aceitação do coordenador de segurança em projeto (CSP)
- A atividade de coordenação de segurança, em projeto, deve ser exercida por pessoa qualificada, nos termos previstos em legislação especial, e ser objeto de declaração escrita do dono da obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo coordenador ou coordenadores;