Em oern.pt/formacao/ para cada ação de formação está associada uma das seguintes informações:
Deixando o contacto de e-mail em lista de espera (detalhe no ponto seguinte, 1.4).
Todos os contactos serão avisados da abertura de nova edição que a OERN porventura organize.
Existe um formulário próprio, para todos/as os/as interessados/as deixarem os seus contactos em lista de espera.
Ao deixar o contacto de espera, será avisado/a da abertura de inscrições da respetiva ação de formação que a OERN organize.
Ao ser avisado/a da abertura de inscrições de novo Curso, poderá mais rapidamente inscrever-se e, por conseguinte, mais facilmente garantir o seu lugar.
O Programa e os detalhes de cada ação de formação são conhecidos apenas após lançamento da mesma (abertura de inscrições).
As ações de formação em "Lista de Espera" não estão planeadas/organizadas - o Programa e os detalhes não estão definidos.
Todos os membros da OE, independentemente da Região em que estão inscritos, podem inscrever-se na ação de formação de "Ética e Deontologia Profissional" organizada pela Região Norte ou por qualquer outra Região da Ordem dos Engenheiros.
Os Cursos disponíveis (de todas as Regiões da OE) podem ser consultados aqui: SIGOE - Balcão Único
Em caso de dúvidas, por favor contacte a Região da OE que organizou a ação de formação em que se inscreveu.
NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido na pré-inscrição/inscrição.
É necessário estar registado/a em SIGOE-Balcão Único (info em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único - Como proceder?). Após registo ou estando já registado/a:
NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido aquando da pré-inscrição/inscrição.
Caso ainda não tenha registo em SIGOE-Balcão Único:
NOTA: O endereço de e-mail a registar para utilizador “Não Membro” deverá ser diferente dos endereços de e-mail de utilizadores de Membros ou pessoas singulares terceiras (ex. formando) já registados em SIGOE - Balcão Único.
Para efeitos de emissão de fatura-recibo com NIF empresas/entidades, o registo de empresas/entidades, em SIGOE - Balcão Único, deverá ser efetuado como “Não Membro”.
O valor da inscrição surgirá automaticamente quando o membro ou parte interessada efetuar a sua pré-inscrição na ação de formação, correspondendo à categoria de membro da OE ou a não membro.
A OERN tem disponíveis para pagamento de valores as seguintes modalidades:
A seleção do NIF a constar na fatura-recibo é efetuada pelo próprio utilizador, em SIGOE - Balcão Único, durante a sua pré-inscrição na ação de formação.
Para solicitar fatura-recibo com NIF de empresa, na etapa da pré-inscrição - 3. Pagamento -, deverá selecionar a opção - "Outro": introduzindo o nº de contribuinte da entidade associada à fatura-recibo pretendida.
Se, ao tentar efetuar o registo de utilizador como "Não Membro" receber uma das seguintes mensagens, por favor contacte os Serviços da OERN:
Se durante a pré-inscrição na ação de formação (etapa 3. Pagamento), o NIF da empresa/entidade não estiver disponível, o membro ou parte interessada deverá efetuar o registo da empresa/entidade (opção: "Não membro"), na plataforma SIGOE – Balcão Único, seguindo os passos indicados em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único – Como proceder?
A pré-inscrição de entidades públicas só será aceite após o envio da requisição por parte da entidade pública responsável.
Caso o envio da referida requisição não seja realizado dentro do prazo estabelecido para as pré-inscrições ou tenha sido atingido o número limite de vagas do Curso, a respetiva pré-inscrição será cancelada pela OERN.
As referências MB para pagamento/conclusão da inscrição em ações de formação, podem ser consultadas nos seguintes locais:
NOTA: Para aceder a referências Multibanco solicitadas em NIF de empresa/entidade, deverá fazer login em SIGOE-Balcão Único com as credenciais de acesso da empresa em questão -> Área pessoal -> Referências Multibanco
As inscrições em ações de formação são consideradas apenas após pagamento e por ordem de chegada, mediante o limite de vagas disponíveis e num prazo máximo de 3 dias depois de efetuada a pré-inscrição (sempre antes do inicio da ação). A pré-inscrição não garante vaga.
A qualquer momento a OERN poderá cancelar pré-inscrições. Este cancelamento é normalmente comunicado pela OERN, para o e-mail facultado na pré-inscrição pelo membro ou parte interessada. A liquidação de referências multibanco após esta comunicação de cancelamento não confere acesso à ação de formação.
As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.
Se, quando efetuou a inscrição na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Próprio", a fatura-recibo estará disponível:
NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).
As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.
Se, quando efetuou a inscrição, na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Outro", isto é, fatura-recibo com contribuinte de empresa/entidade, então a fatura está disponível na área pessoal da respetiva empresa/entidade.
Assim, a área da empresa detentora das credenciais de acesso, deverá:
NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição conclusão do pagamento.
A informação está disponível na sua área reservada do SIGOE-Balcão Único, em: Inscrições > Concluídas
a) Para efeitos de reembolso, a data limite de cancelamento é de até 2 semanas antes da data prevista para início da ação de formação.
b) Todas as ações de formação dispõem de numerus clausus assim como de planeamento e execução financeira estabelecidos pelo Conselho Diretivo no âmbito da Política da Formação da OERN, sendo necessário o cumprimento destes critérios, para a concretização das ações de formação.
Cada ação de formação está disponível para acesso durante as datas e horários divulgados na fase de inscrições.
É prática corrente da Formação OERN o envio por e-mail da informação necessária ao acesso da mesma. Este e-mail é enviado (normalmente no dia útil véspera do início da ação de formação) a todos/as os/as formandos/as com a inscrição concluída, para o endereço de e-mail facultado na inscrição na ação de formação (em SIGOE-Balcão Único).
Importante consultar todas as informações divulgadas na fase de inscrições, Perguntas Frequentes, Regulamento da Formação em vigor e página do Curso, nos distintos meios de comunicação OERN e plataforma de Formação a Distância, relativos à área da formação e ações em planeamento e execução.
A Formação a Distância organizada pela OERN decorre na plataforma (base Moodle): Há Formação OERN
Toda a ação de formação acontece na respetiva sala virtual. Aqui (página de Curso da plataforma Há Formação), estão disponíveis todas as etapas da ação de formação, de acordo com o cronograma divulgado na fase de inscrições.
A plataforma de Formação a Distância da OERN - Há Formação OERN -, é uma sala virtual.
A inscrição em Há Formação que dá acesso à sala virtual é efetuada pela OERN e necessita da inscrição prévia pelo membro ou parte interessada, na respetiva ação de formação (em Balcão Único-SIGOE).
As ações de formação decorrem/estão acessíveis durante as datas e horários previamente divulgados, conforme as inscrições.
Mais informações: https://haformacao.oern.pt/mod/page/view.php?id=478
Sendo o registo de presença nas sessões síncronas um critério de avaliação, da responsabilidade de cada formando/a o fazer durante o período disponível para o efeito, em caso de irregularidade, apenas os/as formadores/as poderão interferir (se assim o entenderem) e em tempo útil.
Poderá colocar a sua questão aos/às formadores/as, no fórum da página de Curso (durante o período em que a etapa 1. Fórum, está disponível).
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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.
These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.
OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.
Discover the training courses available on this page.