Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Este diploma visa a simplificação, clarificação e atualização do atual código, tratando-se da mais profunda revisão do regime da contratação pública desde 2017, com impacto direto na atividade dos municípios, freguesias e restantes entidades adjudicantes.
Entre as principais alterações destacam-se:
- Aumento dos limiares para ajuste direto e consulta prévia: os novos valores permitem o recurso a procedimentos mais simples num universo significativamente mais alargado de contratos, facilitando a resposta das entidades públicas às suas necessidades correntes.
- Princípio do "só uma vez": os operadores económicos e as entidades públicas deixam de ter de apresentar ou solicitar repetidamente documentos já existentes na Administração Pública, reduzindo encargos administrativos e burocráticos.
- Valorização de critérios qualitativos na adjudicação: para além do preço, passam a assumir maior relevância fatores como a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e o valor acrescentado das propostas.
- Reforço da digitalização e utilização de inteligência artificial: o novo regime admite a utilização de ferramentas digitais e de inteligência artificial no apoio à tramitação e análise dos procedimentos, mantendo as exigências de transparência e controlo das decisões.
- Introdução da figura da "iniciativa espontânea": as empresas e entidades privadas passam a poder apresentar propostas e soluções inovadoras para responder a necessidades públicas, mesmo antes da abertura formal de um procedimento de contratação.
- Revisão de preços em contratos de longa duração: é reforçada a proteção do equilíbrio financeiro dos contratos, em especial nos contratos com duração superior a três anos.
- Aposta nos mecanismos alternativos de resolução de litígios: o diploma procura promover soluções mais céleres e menos onerosas para a resolução de conflitos no âmbito contratual.
A OERN, com o objetivo de apoiar os seus membros na interpretação e aplicação prática do novo regime jurídico da contratação pública, já disponibilizou duas ações de formação dedicadas às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro:

