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Legislação] Publicado o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a OERN, com o objetivo de apoiar os seus membros na interpretação e aplicação prática do novo regime jurídico da contratação pública, disponibiliza duas ações de formação. Saiba tudo aqui

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, que procede à alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Este diploma visa a simplificação, clarificação e atualização do atual código, tratando-se da mais profunda revisão do regime da contratação pública desde 2017, com impacto direto na atividade dos municípios, freguesias e restantes entidades adjudicantes.

Entre as principais alterações destacam-se:

  • Aumento dos limiares para ajuste direto e consulta prévia: os novos valores permitem o recurso a procedimentos mais simples num universo significativamente mais alargado de contratos, facilitando a resposta das entidades públicas às suas necessidades correntes.
  • Princípio do "só uma vez": os operadores económicos e as entidades públicas deixam de ter de apresentar ou solicitar repetidamente documentos já existentes na Administração Pública, reduzindo encargos administrativos e burocráticos.
  • Valorização de critérios qualitativos na adjudicação: para além do preço, passam a assumir maior relevância fatores como a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e o valor acrescentado das propostas.
  • Reforço da digitalização e utilização de inteligência artificial: o novo regime admite a utilização de ferramentas digitais e de inteligência artificial no apoio à tramitação e análise dos procedimentos, mantendo as exigências de transparência e controlo das decisões.
  • Introdução da figura da "iniciativa espontânea": as empresas e entidades privadas passam a poder apresentar propostas e soluções inovadoras para responder a necessidades públicas, mesmo antes da abertura formal de um procedimento de contratação.
  • Revisão de preços em contratos de longa duração: é reforçada a proteção do equilíbrio financeiro dos contratos, em especial nos contratos com duração superior a três anos.
  • Aposta nos mecanismos alternativos de resolução de litígios: o diploma procura promover soluções mais céleres e menos onerosas para a resolução de conflitos no âmbito contratual.

A OERN, com o objetivo de apoiar os seus membros na interpretação e aplicação prática do novo regime jurídico da contratação pública, já disponibilizou duas ações de formação dedicadas às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro:

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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.

These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

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