9.2.5. Medidas relativas ao fornecimento de informações para a CTO
É conveniente que as partes envolvidas na obra saibam como e quando deverão contribuir para a elaboração da Compilação Técnica da Obra (CTO). Importa que saibam também o que devem incluir nesses contributos e se eles devem ser específicos ou formulados em termos mais gerais. Estas indicações devem constar no iCTO.
Também e útil esclarecer as modalidades de cooperação entre os coordenadores para a fase de elaboração do projeto da obra e os coordenadores para a fase de realização da obra tendo em vista a elaboração da CTO. Este processo engloba a obtenção e/ou produção dos seguintes Elementos de Informação:
9.2.5.1. Informação sobre modalidades de cooperação entre os coordenadores para a fase de projeto e coordenadores para a fase de obra
- Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
9.2.5.2. Disposições para tratar a CTO
- Sistema de transmissão de informação ao coordenador de segurança em obra para a elaboração da compilação técnica da obra.