Perguntas Frequentes

Temas » Profissão » Declarações Habilitantes: Gases Combustíveis

Sim, a habilitação pode ser reconhecida a engenheiros não inscritos na especialidade de mecânica ou química para os efeitos do presente capítulo, tendo em conta a respetiva formação na área do projeto das instalações ou das redes e ramais de distribuição. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 32.º.).

Sim, a habilitação pode ser reconhecida a engenheiros não inscritos na especialidade de mecânica ou química para os efeitos do presente capítulo, tendo em conta a respetiva formação na área do projeto das instalações ou das redes e ramais de distribuição. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 32.º.).

A responsabilidade técnica pelo projeto ou pela exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º.)

A responsabilidade técnica pelo projeto da instalação ou das redes e ramais de distribuição de gás e pela definição ou verificação da adequação e das características dos aparelhos a instalar, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º.).

A responsabilidade técnica pela exploração de grandes instalações de armazenamento de produtos do petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a alínea b) do artigo 47.º.)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

A responsabilidade técnica pelo projeto ou pela exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º.)

 A responsabilidade técnica pelas EEG classe I deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a (subalínea i) da alínea a) do n. º1 do artigo 27.º)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

O Diretor Técnico de EIG deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, três anos na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º.)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

O Inspetor de EIC deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, dois anos e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º).

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 2 anos.

O Diretor Técnico de EIC deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, três anos na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.

These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

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