Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020
Regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.
Regula o modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território.
Primeira revisão do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro).
Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).
Aprova o PROTRAM – Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira
Determina a elaboração dos programas regionais de ordenamento do território.
Procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro
Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes
Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.
Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos; prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais
Estabelece o regime de caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
Altera o regime jurídico da reconversão da paisagem
Cria o Programa de Transformação da Paisagem
Altera o Programa de Transformação da Paisagem, clarifica o modelo de financiamento das Operações Integradas de Gestão da Paisagem e autoriza a realização da despesa e assunção de encargos plurianuais.
Aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional
Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização
Aprova a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida
Clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo
Estabelece medidas de protecção da orla costeira
Aprova as normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira
Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território
Define o regime de gestão urbanístico do litoral
Lei da Pesca nas Águas Interiores
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas
Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental
Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro
Aprova o Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional
Aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas
Define o modelo de cogestão das áreas protegidas
Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território
Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objectivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
Altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional
Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC)
Fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio
Altera a Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, que fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio
Cria a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal
Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro
Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido
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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.
These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.
OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.
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