Decreto-Lei n.º 80/2015
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro
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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.
These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.
OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.
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