O Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro na sua atual redação.
O Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro na sua atual redação.
De acordo com o Artigo 15º-A do DL nº 220/2008, na sua redação atual, aresponsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas deautoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e4.ª categorias de risco, pode ser assumida por um engenheiro, reconhecidopela Ordem dos Engenheiros (OE), com certificação de especializaçãodeclarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sidoobjeto de protocolo entre a ANEPC e a OE.
Deste modo, e de acordo com o estabelecido, os membros da OE que frequentem com aproveitamento uma ação de formação reconhecida pela ANEPC, ficam qualificados a elaborar estes projetos.
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