Perguntas Frequentes

Temas » Declarações habilitantes: instalações elétricas

O diretor técnico deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência na área das instalações elétricas de serviço particular, enquanto os inspetores devem ter, no mínimo, dois anos de experiência na área das instalações elétricas de serviço particular. (Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro a que se refere o art.º 7º).

Engenheiro N1:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo com o art.º 19º da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria I e II estabelecidas nos quadros n. º 1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.ª Categoria, nas Subcategorias 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4., 10.ª, 11.ª e 12.ª.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e Anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, até à potência instalada de 500 kVA e tensão de serviço até 30 KV.

Engenheiro N2:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II e III estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.

Engenheiro Sénior:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II, III e IV estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de serviço particular do tipo C, de acordo com o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro e relativamente a obras das Categorias I, II e III estabelecidas no quadro n. º 1, do Anexo III da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;

- Execução de instalações elétricas de serviço particular de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, com exclusão de instalações elétricas do tipo “B”;

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, com exclusão de instalações elétricas do tipo “B”.

Engenheiros Eletrotécnicos com formação superior em Engenharia Eletrotécnica com conteúdos na área das instalações elétricas/ energia.