Perguntas Frequentes

Temas » Declarações Habilitantes: Gases Combustíveis

Sim, a habilitação pode ser reconhecida a engenheiros não inscritos na especialidade de mecânica ou química para os efeitos do presente capítulo, tendo em conta a respetiva formação na área do projeto das instalações ou das redes e ramais de distribuição. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 32.º.).

Sim, a habilitação pode ser reconhecida a engenheiros não inscritos na especialidade de mecânica ou química para os efeitos do presente capítulo, tendo em conta a respetiva formação na área do projeto das instalações ou das redes e ramais de distribuição. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 32.º.).

A responsabilidade técnica pelo projeto ou pela exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º.)

A responsabilidade técnica pelo projeto da instalação ou das redes e ramais de distribuição de gás e pela definição ou verificação da adequação e das características dos aparelhos a instalar, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º.).

A responsabilidade técnica pela exploração de grandes instalações de armazenamento de produtos do petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a alínea b) do artigo 47.º.)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

A responsabilidade técnica pelo projeto ou pela exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível, pode ser assumida por Engenheiros com formação em engenharia mecânica ou química, com inscrição válida na OE e por esta considerado habilitados para o efeito. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º.)

 A responsabilidade técnica pelas EEG classe I deve ser assumida por um Engenheiro com pelo menos três anos de experiência na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere a (subalínea i) da alínea a) do n. º1 do artigo 27.º)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

O Diretor Técnico de EIG deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, três anos na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º.)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.

O Inspetor de EIC deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, dois anos e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º).

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 2 anos.

O Diretor Técnico de EIC deve ser Engenheiro, com experiência de, pelo menos, três anos na área do gás e com formação de base e experiência curricular adequadas, comprovadas mediante declaração emitida pela OE. (Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º)

O reconhecimento desta competência pressupõe que sejam submetidos os seguintes documentos:

- Curriculum académico incluindo evidências documentais das habilitações e explicitação dos conteúdos programáticos de cursos ou formações na área;

- Curriculum profissional incluindo as respetivas evidências documentais, que evidencie atividade profissional na área mínima de 3 anos.