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Relatório Ambiental Anual

O prazo para submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA) relativo a 2019 decorre até 31 de dezembro de 2020.

  O Relatório Ambiental Anual é um documento que permite acompanhar o desempenho ambiental das instalações abrangidas pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), as quais sejam detentoras de Licença Ambiental, reunindo elementos demonstrativos do cumprimento da referida Licença, incluindo sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir metas acordadas no Plano de Desempenho Ambiental (PDA).   Verificação prévia do RAA por verificador qualificado (antes da sua submissão à APA) É o procedimento previsto no art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, realizado por verificador qualificado, que consiste no conjunto de ações para a validação do ponto de situação de implementação/cumprimento de cada uma das condições impostas ao estabelecimento/instalação através da respetiva LA/TUA (incluindo os respetivos aditamentos), a verificar em sede de RAA. O registo das constatações do verificador são refletidas no Relatório no Verificação. O operador PCIP deve contratar um verificar qualificado (correspondente à categoria PCIP principal da sua instalação) para validação do seu RAA - a lista de verificadores PCIP-RAA pode ser consultada aqui. Relativamente ao sistema de qualificação e verificação PCIP-RAA pode ser consultada informação adicional aqui   O período de submissão do RAA, referente a 2019, ocorre desde 9 de novembro até 31 de dezembro de 2020.

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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.

These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

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