Ao nível territorial a Região Norte da Ordem dos Engenheiros integra a organização pelos distritos de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.
As Delegações Distritais são, nos termos do artigo 18.°do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, órgãos da Ordem dos Engenheiros, incumbindo-lhe a representação e defesa dos interesses dos membros que residam no distrito respetivo, sendo compostas por um Delegado Distrital e por dois Delegados-Adjuntos.
Em coordenação com os órgãos da respetiva região ou secção regional compete às Delegações Distritais:
a) Coordenar e dinamizar a atividade da Ordem dos Engenheiros no respetivo distrito;
b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhes sejam remetidos ou apresentados pelos membros residentes no respetivo distrito e/ou pelos órgãos regionais;
c) Divulgar e dar execução às diretivas emanadas do Conselho Diretivo da respetiva Região;
d) Velar pelo bom cumprimento dos preceitos deontológicos, fazendo aplicar as normas recebidas dos diversos órgãos da Ordem, sugerindo normas a executar, contribuindo para o reforço do exercício da profissão de Engenheiro;
e) Orientar os membros residentes no respetivo distrito, de acordo com as características locais e as resoluções do Conselho Diretivo da respetiva Região, proporcionando-lhes toda a informação disponível e esclarecendo-os sobre as questões relativas à profissão.
Às Delegações Distritais cabe ainda :
a) Tomar as resoluções ou praticar os atos conducentes à realização dos fins da Ordem dos Engenheiros no distrito respetivo, em sintonia com os demais órgãos da Ordem;
b) Prestar e receber dos restantes órgãos da Ordem dos Engenheiros toda a colaboração que lhe seja solicitada, nomeadamente em todos os processos de natureza administrativa ou disciplinar que envolvam os membros residentes no respetivo distrito;
c) Receber e administrar as dotações que lhe forem atribuídas bem como as receitas geradas, respondendo perante o Conselho Diretivo Regional;
d) Promover ações com vista à informação e à formação dos Engenheiros residentes no respetivo distrito;
e) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento anual da respetiva Delegação Distrital, tendo em conta as verbas atribuídas pelo Conselho Diretivo Regional;
h) Organizar os respetivos serviços administrativos;
i) Executar todos os procedimentos administrativos que lhe tenham sido delegados.