A revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, foi recentemente complementada com a publicação de dois diplomas fundamentais para a sua aplicação:
• Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, que procede à retificação do Decreto-Lei n.º 108/2026;
• Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que aprova os modelos de requerimento, comunicação prévia, pedido de informação prévia, comunicação prévia para utilização e alteração de uso, os avisos de publicitação, os termos de responsabilidade e os elementos instrutórios dos procedimentos urbanísticos previstos no RJUE, revogando as Portarias n.ºs 71-A/2024 e 71-B/2024.
A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) foi prorrogada para 1 de outubro de 2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 2 de agosto, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio. Assim, o Decreto-Lei n.º 108/2026, a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1 e a Portaria n.º 320/2026/1 produzem efeitos apenas a partir de 1 de outubro de 2026.
Na sequência da publicação das alterações ao RJUE, a Ordem dos Engenheiros - Região Norte disponibilizará o documento "Reforma do RJUE (alterações produzidas pelo DL 108/2026)", que reúne e sistematiza as alterações introduzidas pelo novo regime, bem como as mais recentes retificações e a regulamentação entretanto aprovada.
Concebido como um instrumento de apoio à compreensão e aplicação do novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, apresenta as principais novidades legislativas e regulamentares