Este diploma pretende corrigir as dificuldades de aplicação criadas pela reforma introduzida em 2024 e acelerar os procedimentos ligados à construção e à habitação.
Entre as principais mudanças está o reforço da comunicação prévia como mecanismo central para a realização de operações urbanísticas, isto significará que na prática, a maioria das operações em zonas com parâmetros urbanísticos previamente definidos poderá avançar apenas com a submissão da documentação necessária, sem depender de um ato administrativo prévio da câmara municipal.
O diploma clarifica ainda que a responsabilidade pelo cumprimento das normas urbanísticas passa a recair de forma mais direta sobre os promotores e técnicos responsáveis pelos projetos, cabendo aos municípios uma análise global posterior, em vez de uma mera verificação documental inicial.
O Governo introduz também alterações nos prazos de licenciamento, eliminando critérios ligados à dimensão das obras e permitindo maior adaptação à complexidade efetiva dos projetos. O regime de deferimento tácito é reforçado, possibilitando que determinados processos avancem caso não exista decisão municipal dentro dos prazos previstos.
Outra das novidades passa pela clarificação de conceitos como “obra de reconstrução”, “ampliação” e “edificação”. As obras de reconstrução que apenas reponham a situação anterior do imóvel continuam isentas de licenciamento ou comunicação prévia, incluindo em imóveis situados em zonas de proteção patrimonial.
O decreto-lei introduz igualmente medidas destinadas a incentivar a habitação pública, habitação de custos controlados e arrendamento acessível, flexibilizando regras relativas a cedências de terrenos e parâmetros urbanísticos.
No regime de utilização dos edifícios, passa a prever-se que imóveis sujeitos a licença, comunicação prévia ou informação prévia favorável fiquem apenas dependentes de uma comunicação prévia para efeitos de utilização. Nos restantes casos, mantém-se a possibilidade de vistoria municipal.
O diploma altera ainda regras aplicáveis às transações imobiliárias, determinando que os contratos de compra e venda de imóveis urbanos passem a indicar expressamente se o prédio dispõe ou não de título urbanístico.
Além disso, são introduzidas novas contraordenações relacionadas com operações urbanísticas sem título válido, falta de elementos instrutórios ou ausência de comprovativos de pagamento de taxas.
Segundo o Governo, as alterações visam garantir maior simplificação administrativa, segurança jurídica e aumento da oferta habitacional, mantendo mecanismos de fiscalização municipal e proteção dos interesses públicos.
A Ordem dos Engenheiros – Região Norte encontra-se atualmente a desenvolver formação dedicada a este tema, com o objetivo de promover a atualização de conhecimentos. Paralelamente, está em preparação um caderno técnico que reunirá conteúdos estruturados, orientações práticas e enquadramento técnico, visando apoiar a aplicação consistente e qualificada destes princípios no exercício profissional.
Estas ações refletem o compromisso da Ordem em fomentar a qualificação contínua dos engenheiros, contribuindo para a excelência técnica e para o fortalecimento do setor.