FUNÇÕES
- Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
- Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do ordenamento do território e do urbanismo.
- Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, no que se refere aos projetos de especialidade e/ou obras de urbanização, promovidas por terceiros;
- Apreciar as comunicações de autorização de utilização de edifício e suas frações;
- Fiscalizar as obras de Urbanização inseridas em operações de loteamento;
- Coordenar, convocar e participar em comissões de vistoria todas as operações urbanísticas, bem como em vistorias de segurança e salubridade, caráter pericial e determinar o nível de conservação de edifícios;
- Atender o munícipe em dia fixado para o efeito;
- Apreciar pedidos de licenças, autorizações e emissão de certidões em matérias conexas com operações urbanísticas e demais processos genéricos de todas as exposições apresentadas à Divisão de Gestão Urbanística.
REQUISITOS
- Licenciatura na área da Engenharia Civil (CNAEF 582 - Construção Civil e Engenharia Civil)
- Inscrição na Ordem dos Engenheiros
Os interessados devem submeter a sua candidatura AQUI até 5 de março.