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Vídeo] Novo EUDR implica rastreabilidade, diligência devida e controlo

Sessão técnica promovida pelo Grupo de Trabalho de Engenharia Florestal da OERN reuniu, no passado dia 12 de dezembro, especialistas do ICNF e da DGAV para esclarecer as novas obrigações decorrentes do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR), que entra em aplicação a partir de dezembro de 2026. A iniciativa destacou as principais alterações legislativas, os mecanismos de diligência devida e os impactos práticos para empresas das fileiras florestal, agroalimentar e pecuária

A Ordem dos Engenheiros - Região Norte (OERN) promoveu uma sessão técnica online dedicada ao tema "EUDR: Qual o impacto nos setores florestal e agropecuário?", reunindo participantes interessados em conhecer as implicações do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR) e a maneira como este implica rastreabilidade, diligência devida e controlo.

A abertura da sessão esteve a cargo de Silvino Faria, coordenador do Grupo de Trabalho de Engenharia Florestal da OERN, que destacou a importância de esclarecer um regulamento complexo e em constante evolução, reforçando o papel da Ordem na divulgação de informação técnica relevante para os profissionais e empresas dos setores envolvidos.

Entre os oradores estiveram Cristina Santos, chefe da Divisão de Gestão Florestal e Competitividade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Francisco Amaral, também do ICNF, e José Manuel Costa, chefe da Divisão de Alimentação Animal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que apresentaram uma visão detalhada sobre as novas exigências regulamentares.

Entrada em vigor adiada e regras simplificadas

Durante a sessão foi explicado que o EUDR, publicado em 2023, sofreu um adiamento da sua aplicação, estando atualmente prevista a entrada em vigor das principais obrigações para 30 de dezembro de 2026. Foi igualmente apresentado o processo de simplificação introduzido pela revisão do regulamento, que veio criar novas categorias de operadores e reduzir algumas exigências administrativas para determinados agentes económicos.

Os especialistas esclareceram que o regulamento pretende assegurar que os produtos colocados no mercado europeu não estejam associados à desflorestação ou à degradação florestal ocorridas após 31 de dezembro de 2020, impondo ainda a verificação do cumprimento da legislação aplicável nos países de origem, incluindo matérias relacionadas com direitos humanos e laborais.

"É muito importante que as empresas conheçam a sua posição na cadeia de abastecimento, porque é isso que determina as suas obrigações no âmbito do EUDR."

Francisco Amaral, ICNF

A sessão permitiu compreender como o regulamento afeta os sete produtos abrangidos pela legislação europeia. Enquanto o ICNF assume competências sobre as fileiras da madeira e da borracha, a DGAV é responsável pelos setores dos bovinos, café, cacau, soja e palma de óleo, bem como pelos respetivos produtos derivados.

No caso da madeira, foi explicado que a obrigação de diligência devida recai sobre o primeiro operador que coloca o produto no mercado europeu. A sessão abordou exemplos práticos de cadeias de abastecimento, desde a exploração florestal até à transformação industrial, esclarecendo igualmente o papel dos chamados "operadores a jusante" introduzidos pela recente revisão do regulamento.

Os participantes tiveram ainda a oportunidade de conhecer o trabalho de integração entre a plataforma nacional CCORT e o sistema europeu de informação do EUDR, uma solução que deverá simplificar o registo e a submissão de declarações por parte dos operadores do setor florestal.

Impacto relevante nas cadeias agroalimentares

Na componente agroalimentar, a DGAV apresentou um retrato das importações nacionais de produtos abrangidos pelo regulamento e explicou como serão realizados os controlos nas fronteiras e ao longo das cadeias de abastecimento.

Entre as preocupações identificadas está a forte dependência europeia de matérias-primas importadas, nomeadamente da soja destinada à alimentação animal, cuja origem deverá cumprir os requisitos de rastreabilidade e demonstração da ausência de desflorestação.

No setor pecuário, foi destacado o trabalho em curso com o IFAP, através do sistema SNIRA, que permitirá automatizar parte dos procedimentos associados às declarações simplificadas aplicáveis aos produtores nacionais de bovinos.

"Antes de submeter a declaração de diligência devida, os operadores têm de assegurar a recolha da informação, a avaliação do risco e, quando necessário, a aplicação de medidas de mitigação."

Cristina Santos, ICNF

Durante o período de perguntas e respostas, foram esclarecidas diversas dúvidas relacionadas com importações, cadeias de abastecimento, operadores industriais e procedimentos de registo, tendo os especialistas alertado para a importância de as empresas iniciarem desde já a preparação dos seus processos internos.

Os oradores sublinharam ainda que o conhecimento da posição de cada entidade na cadeia de abastecimento é fundamental para determinar corretamente as respetivas responsabilidades e assegurar o cumprimento das novas obrigações regulamentares.

No encerramento, foi reforçada a necessidade de os operadores procederem ao registo atempado no sistema europeu EUDR e acompanharem a documentação técnica e legislativa disponibilizada pelas autoridades competentes.

Reveja a sessão:

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