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Nova Lei n.º 3/2026 reforça a qualificação profissional na apreciação de projetos

A Lei n.º 3/2026 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2026, produzindo efeitos diretos na organização dos serviços da Administração Pública e nos procedimentos de apreciação de projetos

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, completando a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Com esta alteração, passa a estar definido no artigo 5.º da Lei n.º 31/2009 que a Administração Pública e os donos de obra pública devem dispor, nos seus quadros, de profissionais qualificados e com inscrição válida nas respetivas associações públicas profissionais, sempre que estejam em causa atos próprios das respetivas profissões. A lei admite igualmente o recurso a entidades externas, desde que estas disponham de técnicos devidamente qualificados.

A apreciação técnica de projetos deve ser realizada por profissionais com competências adequadas, garantindo a necessária competência técnica. Sempre que essa apreciação envolva atos próprios de engenharia, o profissional responsável, seja funcionário da Administração Pública ou consultor externo, deve possuir inscrição válida na Associação Profissional respetiva. Esta obrigatoriedade assegura a sujeição ao código de ética e ao regime disciplinar, reforçando a responsabilização, a confiança pública e a qualidade técnica, mesmo quando a avaliação seja realizada por entidades externas.

Esta clarificação elimina dúvidas quanto à obrigatoriedade da inscrição profissional e reafirma que os atos técnicos devem ser praticados exclusivamente por profissionais legalmente reconhecidos, contribuindo para o reforço da segurança, da qualidade técnica e da proteção do interesse público nos domínios da construção, do urbanismo e das obras públicas.

Quanto ao regime aplicável aos titulares de licenciatura em engenharia civil abrangidos pelo Anexo V, mantém-se o seu carácter específico e limitado. O n.º 7 do artigo 25.º continua a exigir a comprovação de projetos de arquitetura aprovados entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, nos termos do Decreto n.º 73/73. O n.º 8 dispensa essa comprovação aos que se tenham estabelecido noutro Estado-Membro no mesmo período, sem prejuízo do cumprimento dos deveres legais. O n.º 9 determina, ainda, o registo obrigatório no IMPIC, I.P., mediante prova do cumprimento das condições legalmente exigidas.

A Lei n.º 3/2026 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2026, produzindo efeitos diretos na organização dos serviços da Administração Pública e nos procedimentos de apreciação de projetos.

Consulta dos diplomas:

- Lei n.º 3/2026 de 6 de janeiro

- Lei n.º 31/2009 de 3 de julho (versão consolidada)

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