Em oern.pt/formacao/ para cada ação de formação está associada uma das seguintes informações:
Deixando o contacto de e-mail em lista de espera (detalhe no ponto seguinte, 1.4).
Todos os contactos serão avisados da abertura de nova edição que a OERN porventura organize.
Existe um formulário próprio, para todos/as os/as interessados/as deixarem os seus contactos em lista de espera.
Ao deixar o contacto de espera, será avisado/a da abertura de inscrições da respetiva ação de formação que a OERN organize.
Ao ser avisado/a da abertura de inscrições de novo Curso, poderá mais rapidamente inscrever-se e, por conseguinte, mais facilmente garantir o seu lugar.
O Programa e os detalhes de cada ação de formação são conhecidos apenas após lançamento da mesma (abertura de inscrições).
As ações de formação em "Lista de Espera" não estão planeadas/organizadas - o Programa e os detalhes não estão definidos.
Todos os membros da OE, independentemente da Região em que estão inscritos, podem inscrever-se na ação de formação de "Ética e Deontologia Profissional" organizada pela Região Norte ou por qualquer outra Região da Ordem dos Engenheiros.
Os Cursos disponíveis (de todas as Regiões da OE) podem ser consultados aqui: SIGOE - Balcão Único
Em caso de dúvidas, por favor contacte a Região da OE que organizou a ação de formação em que se inscreveu.
NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido na pré-inscrição/inscrição.
É necessário estar registado/a em SIGOE-Balcão Único (info em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único - Como proceder?). Após registo ou estando já registado/a:
NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido aquando da pré-inscrição/inscrição.
Caso ainda não tenha registo em SIGOE-Balcão Único:
NOTA: O endereço de e-mail a registar para utilizador “Não Membro” deverá ser diferente dos endereços de e-mail de utilizadores de Membros ou pessoas singulares terceiras (ex. formando) já registados em SIGOE - Balcão Único.
Para efeitos de emissão de fatura-recibo com NIF empresas/entidades, o registo de empresas/entidades, em SIGOE - Balcão Único, deverá ser efetuado como “Não Membro”.
O valor da inscrição surgirá automaticamente quando o membro ou parte interessada efetuar a sua pré-inscrição na ação de formação, correspondendo à categoria de membro da OE ou a não membro.
A OERN tem disponíveis para pagamento de valores as seguintes modalidades:
A seleção do NIF a constar na fatura-recibo é efetuada pelo próprio utilizador, em SIGOE - Balcão Único, durante a sua pré-inscrição na ação de formação.
Para solicitar fatura-recibo com NIF de empresa, na etapa da pré-inscrição - 3. Pagamento -, deverá selecionar a opção - "Outro": introduzindo o nº de contribuinte da entidade associada à fatura-recibo pretendida.
Se, ao tentar efetuar o registo de utilizador como "Não Membro" receber uma das seguintes mensagens, por favor contacte os Serviços da OERN:
Se durante a pré-inscrição na ação de formação (etapa 3. Pagamento), o NIF da empresa/entidade não estiver disponível, o membro ou parte interessada deverá efetuar o registo da empresa/entidade (opção: "Não membro"), na plataforma SIGOE – Balcão Único, seguindo os passos indicados em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único – Como proceder?
A pré-inscrição de entidades públicas só será aceite após o envio da requisição por parte da entidade pública responsável.
Caso o envio da referida requisição não seja realizado dentro do prazo estabelecido para as pré-inscrições, a respetiva pré-inscrição será cancelada pela OERN.
As referências MB para pagamento/conclusão da inscrição em ações de formação, podem ser consultadas nos seguintes locais:
NOTA: Para aceder a referências Multibanco solicitadas em NIF de empresa/entidade, deverá fazer login em SIGOE-Balcão Único com as credenciais de acesso da empresa em questão -> Área pessoal -> Referências Multibanco
As inscrições em ações de formação são consideradas apenas após pagamento e por ordem de chegada, mediante o limite de vagas disponíveis e num prazo máximo de 3 dias depois de efetuada a pré-inscrição (sempre antes do inicio da ação). A pré-inscrição não garante vaga.
A qualquer momento a OERN poderá cancelar pré-inscrições. Este cancelamento é normalmente comunicado pela OERN, para o e-mail facultado na pré-inscrição pelo membro ou parte interessada. A liquidação de referências multibanco após esta comunicação de cancelamento não confere acesso à ação de formação.
As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.
Se, quando efetuou a inscrição na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Próprio", a fatura-recibo estará disponível:
NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).
As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.
Se, quando efetuou a inscrição, na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Outro", isto é, fatura-recibo com contribuinte de empresa/entidade, então a fatura está disponível na área pessoal da respetiva empresa/entidade.
Assim, a área da empresa detentora das credenciais de acesso, deverá:
NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição conclusão do pagamento.
A informação está disponível na sua área reservada do SIGOE-Balcão Único, em: Inscrições > Concluídas
Cada ação de formação está disponível para acesso durante as datas e horários divulgados na fase de inscrições.
É prática corrente da Formação OERN o envio por e-mail da informação necessária ao acesso da mesma. Este e-mail é enviado (normalmente no dia útil véspera do início da ação de formação) a todos/as os/as formandos/as com a inscrição concluída, para o endereço de e-mail facultado na inscrição na ação de formação (em SIGOE-Balcão Único).
Importante consultar todas as informações divulgadas na fase de inscrições, Perguntas Frequentes, Regulamento da Formação em vigor e página do Curso, nos distintos meios de comunicação OERN e plataforma de Formação a Distância, relativos à área da formação e ações em planeamento e execução.
A Formação a Distância organizada pela OERN decorre na plataforma (base Moodle): Há Formação OERN
Toda a ação de formação acontece na respetiva sala virtual. Aqui (página de Curso da plataforma Há Formação), estão disponíveis todas as etapas da ação de formação, de acordo com o cronograma divulgado na fase de inscrições.
A plataforma de Formação a Distância da OERN - Há Formação OERN -, é uma sala virtual.
A inscrição em Há Formação que dá acesso à sala virtual é efetuada pela OERN e necessita da inscrição prévia pelo membro ou parte interessada, na respetiva ação de formação (em Balcão Único-SIGOE).
As ações de formação decorrem/estão acessíveis durante as datas e horários previamente divulgados, conforme as inscrições.
Mais informações: https://haformacao.oern.pt/mod/page/view.php?id=478
Sendo o registo de presença nas sessões síncronas um critério de avaliação, da responsabilidade de cada formando/a o fazer durante o período disponível para o efeito, em caso de irregularidade, apenas os/as formadores/as poderão interferir (se assim o entenderem) e em tempo útil.
Poderá colocar a sua questão aos/às formadores/as, no fórum da página de Curso (durante o período em que a etapa 1. Fórum, está disponível).
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