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Termos de Responsabilidade do RJUE já estão em vigor a partir de 1 de outubro

A partir de hoje, 1 de outubro, passam a aplicar-se os novos modelos de Termos de Responsabilidade previstos na Portaria n.º 320/2026/1, uma medida que decorre da reforma do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)

Entram hoje em vigor, 1 de outubro de 2026, os modelos de Termos de Responsabilidade previstos na Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, na sequência da entrada em vigor da reforma do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

O Anexo VII da Portaria estabelece os seguintes modelos:

  • Termo de responsabilidade do(s) autor(es) do projeto (ordenador);
  • Termo de responsabilidade do(s) autor(es) do projeto de especialidade;
  • Termo de responsabilidade do coordenador de projetos;
  • Termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, que atesta a conformidade da obra com o projeto aprovado ou comunicado;
  • Termo de responsabilidade pela assunção da função de diretor de obra ou de diretor de fiscalização de obra, para efeitos do início da execução;
  • Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado a ser autor do projeto de arquitetura, para efeitos de utilização ou alteração de uso de edifício ou fração.


Os novos modelos passam também a incluir a referência ao seguro de responsabilidade civil extracontratual, designadamente a identificação da apólice e a indicação de que a cobertura abrange a atividade em causa, de acordo com a estimativa do custo total da obra.

A OERN está a preparar informação específica sobre os novos Termos de Responsabilidade, que será disponibilizada brevemente.


Consulte a Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho.

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