Partilhe

Nova Lei n.º 3/2026 reforça a qualificação profissional na apreciação de projetos

A Lei n.º 3/2026 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2026, produzindo efeitos diretos na organização dos serviços da Administração Pública e nos procedimentos de apreciação de projetos

Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, que procede à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, completando a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Com esta alteração, passa a estar definido no artigo 5.º da Lei n.º 31/2009 que a Administração Pública e os donos de obra pública devem dispor, nos seus quadros, de profissionais qualificados e com inscrição válida nas respetivas associações públicas profissionais, sempre que estejam em causa atos próprios das respetivas profissões. A lei admite igualmente o recurso a entidades externas, desde que estas disponham de técnicos devidamente qualificados.

A apreciação técnica de projetos deve ser realizada por profissionais com competências adequadas, garantindo a necessária competência técnica. Sempre que essa apreciação envolva atos próprios de engenharia, o profissional responsável, seja funcionário da Administração Pública ou consultor externo, deve possuir inscrição válida na Associação Profissional respetiva. Esta obrigatoriedade assegura a sujeição ao código de ética e ao regime disciplinar, reforçando a responsabilização, a confiança pública e a qualidade técnica, mesmo quando a avaliação seja realizada por entidades externas.

Esta clarificação elimina dúvidas quanto à obrigatoriedade da inscrição profissional e reafirma que os atos técnicos devem ser praticados exclusivamente por profissionais legalmente reconhecidos, contribuindo para o reforço da segurança, da qualidade técnica e da proteção do interesse público nos domínios da construção, do urbanismo e das obras públicas.

Quanto ao regime aplicável aos titulares de licenciatura em engenharia civil abrangidos pelo Anexo V, mantém-se o seu carácter específico e limitado. O n.º 7 do artigo 25.º continua a exigir a comprovação de projetos de arquitetura aprovados entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, nos termos do Decreto n.º 73/73. O n.º 8 dispensa essa comprovação aos que se tenham estabelecido noutro Estado-Membro no mesmo período, sem prejuízo do cumprimento dos deveres legais. O n.º 9 determina, ainda, o registo obrigatório no IMPIC, I.P., mediante prova do cumprimento das condições legalmente exigidas.

A Lei n.º 3/2026 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2026, produzindo efeitos diretos na organização dos serviços da Administração Pública e nos procedimentos de apreciação de projetos.

Consulta dos diplomas:

- Lei n.º 3/2026 de 6 de janeiro

- Lei n.º 31/2009 de 3 de julho (versão consolidada)

+ Notícias

Há vantagens para Engenheiros na Católica Porto Business School

Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Engenheiros da Região Norte recebe litografia de uma pintura de Maria de Fátima de Oliveira Moura

Inquérito Avaliação e Reforço Sísmico de edifícios existentes