Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água
2025 © COPYRIGHT Ordem dos Engenheiros Região Norte
- Developed by Techy.pt
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.