Legislação

Estabelece as condições a preencher pelos técnicos responsáveis pelos projectos de planos de ordenamento e exploração cinegéticos a apresentar nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro. Revoga o Despacho Normativo n.º 19/97, de 11 de Abril