Perguntas Frequentes

Qual é a função do Diretor de Obra?

[g) do art.º 3 da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho na sua atual redação]

É o técnico habilitado a quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projeto de execução e, quando aplicável, as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.