Perguntas Frequentes

Qual é a definição de Projeto Ordenador?

É o projeto que define as características impostas pela função da obra e que é matriz dos demais projetos que o condicionam e por ele são condicionados, (alínea p) do art.º 3º da L40/2015).

Conforme disposto no ponto 8 do art.º 4, o projeto ordenador de cada obra deve ser indicado pelo Dono de Obra, em respeito com o conceito constante da Lei n.º 40/2015, e no âmbito dos projetos que integram a obra.

O projeto ordenador é ainda determinante para aferir as qualificações do diretor da obra e do diretor de fiscalização (pontos 5 e 7 do art.º n.º 4).