Os níveis de qualificação destinam -se a graduar os membros efetivos no ato de admissão à Ordem, permitindo-lhe um acesso diferenciado ao exercício da profissão após ingresso com licenciatura ou mestrado, nos seguintes termos:
- Engenheiro de Nível 1: Titular do grau de licenciado num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecido com esse nível, ou titulares do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia sem licenciatura vinculativa à especialidade relativa ao mestrado em causa.
- Engenheiro de Nível 2: Titular do grau de mestre numa especialidade do domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou de um grau académico superior estrangeiro num domínio da engenharia a que tenha sido conferida equivalência àquele grau, ou que tenha sido reconhecida com esse nível ou ser titular do grau de licenciado num domínio da engenharia conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa no quadro da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.