Engenheiro N1:
- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo com o art.º 19º da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria I e II estabelecidas nos quadros n. º 1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.
- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.ª Categoria, nas Subcategorias 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4., 10.ª, 11.ª e 12.ª.
- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e Anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, até à potência instalada de 500 kVA e tensão de serviço até 30 KV.
Engenheiro N2:
- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II e III estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.
- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.
- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.
Engenheiro Sénior:
- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II, III e IV estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.
- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.
- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.