Perguntas Frequentes

Quais são os atos que os Engenheiros Eletrotécnicos qualificados à responsabilidade técnica pelo projeto, execução e exploração de instalações elétricas de alta e média tensão podem exercer?

Engenheiro N1:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo com o art.º 19º da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria I e II estabelecidas nos quadros n. º 1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.ª Categoria, nas Subcategorias 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4., 10.ª, 11.ª e 12.ª.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e Anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de julho, até à potência instalada de 500 kVA e tensão de serviço até 30 KV.

Engenheiro N2:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II e III estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.

Engenheiro Sénior:

- Elaboração de Projeto de instalações elétricas de acordo o art.º 19 da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, e Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, relativamente a obras da Categoria, I, II, III e IV estabelecidas nos quadros n. º1 e n.º 2 do Anexo III da Lei n.º 40/2015.

- Execução de instalações elétricas de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e com a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, relativamente a obras da 4.º Categoria, em todas as Subcategorias.

- Exploração de instalações elétricas de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro.

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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.

These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.

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