Perguntas Frequentes

Decorrente da sua atividade existe alguma incompatibilidade que o Diretor de Fiscalização de Obra deve assegurar? [n.º 2 do art.º 16º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho na sua atual redação]

Sem prejuízo de disposição legal em contrário, não pode exercer funções como diretor de fiscalização de obra qualquer pessoa que integre o quadro de pessoal da empresa responsável pela execução da obra ou de qualquer outra empresa que tenha intervenção na execução da obra, incluindo o seu diretor.