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Decreto-Lei n.º 61/95

Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro, as áreas urbanas consolidadas e eleva para o dobro os prazos nele previstos; prorroga até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de actuação da Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais

Decreto-Lei n.º 351/93

Estabelece o regime de caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos

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