Decreto-Lei n.º 16/2009
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal
Altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal
Simplifica a apresentação de candidaturas a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro
Determina a ocorrência de factos relevantes para efeitos de revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) em vigor em Portugal continental, bem como a suspensão parcial desses planos e revoga a Portaria n.º 62/2011, de 2 de fevereiro
Primeira alteração à Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro, que determina a ocorrência de factos relevantes para efeitos de revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) em vigor em Portugal continental, bem como a suspensão parcial desses planos
Estabelece o conteúdo desenvolvido dos planos de ordenamento florestal (PROF)
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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.
These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.
OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.
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