Lei n.º 58/2005
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH) e revoga a Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva 2014/101/UE da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000.
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).
Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.
Para fornecer uma boa experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao aceitar está a permitir que processemos dados, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir pode afetar negativamante certos recursos e funções.
The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.
These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.
OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.
Discover the training courses available on this page.