Perguntas Frequentes

2.9- Acesso a fatura-recibo solicitada com NIF pessoal (próprio/individual)

As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.

Se, quando efetuou a inscrição na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Próprio", a fatura-recibo estará disponível:

  1. Em SIGOE-Balcão Único: fazer login com as suas credenciais de acesso
  2. Área pessoal
  3. Faturas

NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).