Perguntas Frequentes

Quais são os técnicos que estão habilitados ao exercício de função como Coordenador de Projeto?

[anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho na sua atual redação]

A coordenação de projeto pode ser incumbida a arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros ou engenheiros técnicos, desde que se encontrem habilitados para a elaboração de qualquer projeto no tipo de obra em causa, podendo, quando qualificados para o efeito, cumular com aquela função a elaboração total ou parcial de um dos projetos.

As qualificações para exercício de funções como coordenador de projetos, encontra-se estabelecida nos termos do anexo I da Lei 40/2015.

Este anexo diferencia obras reservadas a engenheiros e engenheiros técnicos, na medida em que sejam qualificados para a elaboração de pelo menos um projeto das obras ou trabalhos abaixo elencado, nos termos do anexo III ou de legislação especial, e, caso a empreitada seja de classe 5 ou superior, tenham pelo menos cinco anos de experiência em elaboração ou coordenação de projetos das seguintes obras ou trabalhos:

- Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas;
- Redes de distribuição e transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras;
- Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais;
- Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
- Estações de tratamento de resíduos sólidos;
- Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho;
- Demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens;
- Instalações elétricas;
- Instalações de controlo e gestão técnica;
- Instalações de canalização;
- Instalações de climatização;
- Instalações de gás;
- Instalações de elevação;
- Instalações de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos e de sistemas geotérmicos superficiais;
- Instalações das infraestruturas de telecomunicações em urbanizações (ITUR) e infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED);
- Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível.

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These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

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