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Há transmissão em direto da sessão sobre reabilitação

As inscrições estão esgotadas, mas há transmissão em directo a partir das 18h00, do dia 9 de outubro, na plataforma de notícias noticias.test. Poderá também enviar perguntas que serão respondidas durante a sessão, para civil@oern.pt Esta é uma sessão promovida pelo Colégio de Engenharia Civil - Região Norte, na sede da Ordem dos Engenheiros - Região Norte (OERN) sobre a recente publicação do pacote legislativo que estabelece o regime aplicável às operações de reabilitação de edifícios e revoga o regime excecional de reabilitação urbana criado pelo DL 53/2014.   PROGRAMA 18h00 Sessão de Abertura: Bento Aires - Coordenador do Colégio de Engenharia do Civil - Região Norte 18h10 Vasco Peixoto Freitas ( Professor Catedrático FEUP) - Enquadramento Legislativo - Comportamento Térmico 18h30 Humberto Varum (Professor Catedrático FEUP) - Comportamento Sísmico 18h50 Rui Calejo (Professor Auxiliar FEUP) - Comportamento Acústico 19h10 Miguel Gonçalves (Professor Auxiliar FEUP) - Comportamento ao Fogo  

Inscrição ESGOTADO

  Consulte aqui as Portarias publicadas no âmbito do Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho:Portaria n.º 297/2019:  Quarta alteração à Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção. ▪ Portaria n.º 301/2019: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes. ▪ Portaria n.º 302/2019: Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico. ▪ Portaria n.º 303/2019: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação. ▪ Portaria n.º 304/2019: Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis às operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional. ▪ Portaria n.º 305/2019: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes. ▪ Decreto-Lei n.º 95/2019: Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. ▪ Decreto-Lei n.º 53/2014: Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. (Revogado, a partir de 15/11 pelo Decreto-Lei n.º 95/2019)  

Conheça também

Eurocódigos Estruturais: Despacho Normativo n.º 21/2019, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios. De acordo com o redigido, "os Eurocódigos Estruturais permitem consagrar uma base para a elaboração de cadernos de encargos para a execução das obras de construção e para a prestação de serviços de engenharia correlacionados e servir de base para a elaboração de especificações técnicas europeias harmonizadas para os produtos de construção.” O Despacho entra em vigor a 16 de dezembro de 2019. Saiba mais aqui Exclusivo para membros da Ordem.

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The Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) is launching a special training offer aimed at foreign members, with the goal of supporting their professional integration and facilitating access to the Portuguese labor market.

These training programs were designed to address the specific challenges faced by foreign engineers when starting their professional activity in Portugal, particularly with regard to the legal and regulatory framework and the professional practices in force.

OERN recognizes that successful integration requires more than the recognition of qualifications. It requires clear information, proper guidance, and an understanding of the Portuguese professional context. By offering dedicated training programs, OERN reinforces its commitment to the integration of its foreign members, promoting equal conditions in the exercise of the profession and contributing to a more qualified and integrated engineering practice.

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