Outorga de Título de Especialista
De acordo com o descrito no numero 3 do artigo 9º, do capítulo IV - Outorga do Título, do Regulamento das Especializações, deverá o candidato ser membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, com o nível de qualificação sénior, ter mais de 10 anos de exercício profissional na área da Especialização, numa das áreas descritas no documento Lista de Especializações (Portal Nacional)
O membro deve instruir o processo no SIGOE – Balcão Único