Podem candidatar-se à admissão como membro da Ordem dos Engenheiros todos os titulares de licenciatura, mestrado, e doutoramento ou equivalente legal, assim como os estudantes matriculados em cursos de Engenharia, devidamente homologados pelo Ministério da Educação e Ciência conforme listas disponibilizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Para ser admitido como membro, deverá:
- Registar-se no SIGOE – Sistema Integrado de Gestão da Ordem dos Engenheiros;
- Fazer o upload dos seguintes documentos:
- Efetuar o pagamento da taxa de candidatura (Membros efetivos: 80€);
Nota: Recomenda-se a todos os candidatos a leitura dos Regulamentos e Procedimentos em vigor
Finalizado o processo de candidatura será admitido como membro efetivo, sendo que no caso de o candidato já possuir experiência profissional comprovada em Engenharia por um período mínimo de cinco anos, poderá apresentar requerimento de análise curricular e respetivas competências profissionais.
Decorrente dos processos associativos encontram-se em vigor as seguintes rubricas:
- Jóia de Inscrição: 150,00 €
- Taxa de Reativação (Reingresso): 225,00€
- Declaração profissional: 11,00€
- Cédula (validade 3 anos) por solicitação do membro por motivo que lhe seja imputado: 10,00€
(2024.04.18: valores em processo de atualização)
Os valores mensais de quota em vigor são:
- Membro Efetivo: 12,50 €
- Membro Efetivo (+ de 70 anos): 6,25 €
- Membro Estudante: 1,25 €
- Membro Correspondente: 9,375 €
(2024.04.18: valores em processo de atualização)
As quotas cobradas pela Ordem dos Engenheiros - associação pública profissional - aos seus membros têm a natureza jurídica de taxas tributárias.
As taxas apenas podem ser cobradas ao respetivo sujeito passivo, que, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 18º da Lei Geral Tributária (LGT), é definido como sendo a pessoa “de facto ou de direito que, nos termos da lei, está vinculado ao cumprimento da prestação tributária, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável”.
Assim, quem está vinculado ao pagamento da quota é o engenheiro que é membro da Ordem, pelo que, as quotas só poderão ser liquidadas e cobradas pelos próprios engenheiros, não podendo, por isso, a Ordem dos Engenheiros emitir os documentos contabilísticos que titulam aquela cobrança no nome de qualquer outra pessoa (singular ou coletiva) que não seja a do engenheiro a que as quotas dizem respeito.
A OERN tem disponíveis para pagamento de valores as seguintes modalidades:
A modalidade de transferência bancária não se encontra disponível pelo que os serviços não estão autorizados a fornecer o IBAN da OERN.
Para efeitos de IRS os documentos fiscalmente válidos, no âmbito da legislação em vigor, comprovativos do pagamento de quotas, são as faturas/recibos emitidas em nome do membro a quando da receção de quaisquer valores.
"A aprovação, pela Assembleia da República, do novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros - Lei n.° 11/2024, de 19 de janeiro -, e a
sua consequente entrada em vigor a 1 de abril próximo, vem introduzir alterações significativas à atual estrutura da Ordem dos
Engenheiros, bem como provocar um inerente aumento de custos, de onde se salienta a imposição de um novo órgão de
supervisão, de um provedor e a criação de novos colégios de Especialidade
Assim, informa-se que foi aprovado, por unanimidade, na última reunião da Assembleia de Representantes ajustar o valor da
quota mensal para 12,50 euros, a partir da entrada em vigor do novo Estatuto."