Perguntas Frequentes

Temas » Formação » 2. Inscrição em ações de Formação OERN
  1. Aceder à página principal da Formação (oern.pt/formacao/) e clicar na ação de formação pretendida
  2. Selecionar a opção “Quero inscrever-me
  3. Carregar na opção “Inscreva-se já!”
  4. Preencher todos os campos
  5. A inscrição é concluída após pagamento da referência MB que é gerada automaticamente após a conclusão da pré-inscrição.

NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido na pré-inscrição/inscrição.

É necessário estar registado/a em SIGOE-Balcão Único (info em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único - Como proceder?). Após registo ou estando já registado/a:

  1. Aceder à página principal da Formação (oern.pt/formacao/) e clicar na ação de formação pretendida
  2. Selecionar a opção “Quero inscrever-me
  3. Carregar na opção “Inscreva-se já!”
  4. Preencher todos os campos
  5. A inscrição é concluída após pagamento da referência MB que é gerada automaticamente após a conclusão da pré-inscrição.

NOTA: A inscrição em ações de formação deve estar sempre associada a nome pessoal (independentemente de solicitar a fatura-recibo em nome de empresa/entidade). Todo o processo associado à Formação será conduzido com o e-mail principal fornecido aquando da pré-inscrição/inscrição.

Caso ainda não tenha registo em SIGOE-Balcão Único:

  1. Aceder à página principal de SIGOE-Balcão Único
  2. Selecionar a opção “Registar
  3. Selecionar a opção "Membro" ou “Não Membro
  4. Preencher todos os campos do formulário de registo
  5. Submeter o registo
  6. Aceder ao correio eletrónico indicado e confirmar a receção


NOTA: O endereço de e-mail a registar para utilizador “Não Membro” deverá ser diferente dos endereços de e-mail de utilizadores de Membros ou pessoas singulares terceiras (ex. formando) já registados em SIGOE - Balcão Único.

Para efeitos de emissão de fatura-recibo com NIF empresas/entidades, o registo de empresas/entidades, em SIGOE - Balcão Único, deverá ser efetuado como “Não Membro”.

O valor da inscrição surgirá automaticamente quando o membro ou parte interessada efetuar a sua pré-inscrição na ação de formação, correspondendo à categoria de membro da OE ou a não membro.

A OERN tem disponíveis para pagamento de valores as seguintes modalidades:

  • Referências multibanco (Entidade/Referência/Valor) adstrita a cada processo ou pedido de inscrição;
  • Cheque, vale postal ou numerário nos balcões da OERN ou remeter aos Serviços da OERN.

A seleção do NIF a constar na fatura-recibo é efetuada pelo próprio utilizador, em SIGOE - Balcão Único, durante a sua pré-inscrição na ação de formação.
Para solicitar fatura-recibo com NIF de empresa, na etapa da pré-inscrição - 3. Pagamento -, deverá selecionar a opção - "Outro": introduzindo o nº de contribuinte da entidade associada à fatura-recibo pretendida.

Se, ao tentar efetuar o registo de utilizador como "Não Membro" receber uma das seguintes mensagens, por favor contacte os Serviços da OERN:

  • NIF já existente
  • utilizador já existente

Se durante a pré-inscrição na ação de formação (etapa 3. Pagamento), o NIF da empresa/entidade não estiver disponível, o membro ou parte interessada deverá efetuar o registo da empresa/entidade (opção: "Não membro"), na plataforma SIGOE – Balcão Único, seguindo os passos indicados em: 2.3- Registo de utilizador em SIGOE-Balcão Único – Como proceder?

A pré-inscrição de entidades públicas só será aceite após o envio da requisição por parte da entidade pública responsável.
Caso o envio da referida requisição não seja realizado dentro do prazo estabelecido para as pré-inscrições, a respetiva pré-inscrição será cancelada pela OERN.

As referências MB para pagamento/conclusão da inscrição em ações de formação, podem ser consultadas nos seguintes locais:

  • Caixa de correio do endereço de e-mail facultado pelo membro ou parte interessada na pré-inscrição;
  • SIGOE-Balcão Único-> Área pessoal -> Referências Multibanco.

NOTA: Para aceder a referências Multibanco solicitadas em NIF de empresa/entidade, deverá fazer login em SIGOE-Balcão Único com as credenciais de acesso da empresa em questão -> Área pessoal -> Referências Multibanco

As inscrições em ações de formação são consideradas apenas após pagamento e por ordem de chegada, mediante o limite de vagas disponíveis e num prazo máximo de 3 dias depois de efetuada a pré-inscrição (sempre antes do inicio da ação). A pré-inscrição não garante vaga.

A qualquer momento a OERN poderá cancelar pré-inscrições. Este cancelamento é normalmente comunicado pela OERN, para o e-mail facultado na pré-inscrição pelo membro ou parte interessada. A liquidação de referências multibanco após esta comunicação de cancelamento não confere acesso à ação de formação.

As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.

Se, quando efetuou a inscrição na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Próprio", a fatura-recibo estará disponível:

  1. Em SIGOE-Balcão Único: fazer login com as suas credenciais de acesso
  2. Área pessoal
  3. Faturas

NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição (conclusão do pagamento).

As faturas-recibo são acedidas pelos membros ou partes interessadas, em SIGOE-Balcão Único.

Se, quando efetuou a inscrição, na etapa 3. Pagamento, o membro ou parte interessada selecionou: "Titular do recibo: Outro", isto é, fatura-recibo com contribuinte de empresa/entidade, então a fatura está disponível na área pessoal da respetiva empresa/entidade.

Assim, a área da empresa detentora das credenciais de acesso, deverá:

  1. Em SIGOE-Balcão Único: fazer login com as credenciais de acesso da empresa/entidade
  2. Área pessoal
  3. Faturas

NOTA: A fatura-recibo só estará disponível após inscrição conclusão do pagamento.

A informação está disponível na sua área reservada do SIGOE-Balcão Único, em: Inscrições > Concluídas

  • Manifesto interesse para formacao@oern.pt com indicação do curso pretendido, anexando o respetivo comprovativo de situação profissional (desemprego, layoff) – declaração IEFP ou entidade patronal;
  • Carência de 2 vagas por Curso;
  • Critério de aceitação por ordem de inscrição;
  • Cadência de 2 Cursos por ano (limite estipulado à frequência do primeiro).