A entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, que procedeu à alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE), teve como consequência a necessidade de criar os regulamentos nesta previstos, assim como na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que modificou o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Com esse propósito, o projeto de Regulamento do Conselho Diretivo da Região Norte, previsto no n.º 3 do artigo 130.º do EOE, e que visa estabelecer as condições de funcionamento deste órgão, encontra-se patente no portal da Ordem dos Engenheiros para efeito de recolha de sugestões no âmbito de consulta pública, facto que também será objeto de divulgação no Diário da República, 2.ª série, e cujos contributos podem ser enviados para o endereço eletrónico: area.juridica@oern.pt
A consulta pública está disponível AQUI até 30/08/2025.