Relembrando as regras gerais:
- Distanciamento físico (mínimo 1,5 metros); - Higienização frequente das mãos; - Limpeza e higienização dos espaços; - Utilização de equipamento de proteção (máscara e/ou viseira) nos locais de uso obrigatório
Antes de se deslocar à praia é aconselhável:
Consultar a aplicação móvel InfoPraia (ver no final) para verificar a afluência da praia que elegeu. Lembramos que é preferível frequentar praias com um nível de ocupação mais baixo, que estão assinaladas a verde. Se verificar uma elevada ocupação na praia, não arrisque, uma vez que será difícil preservar a distância de segurança.Nos acessos à praia e zonas balneares:
- Utilização de calçado na circulação nas zonas de acesso;
- Utilização de máscara ou viseira;
- Cumprir o distanciamento físico de segurança de 1,5 metros;
- Evitar paragem nos acessos, e a circulação deve ser feita pela direita;
Na praia:
- distância física de segurança de 1,5 metros entre cada pessoa, que não pertençam ao mesmo grupo;
- Os chapéus de sol ou outros sistemas de sombra (toldos, colmos, tapa ventos ou barracas) devem estar afastados, no mínimo, 3 metros dos chapéus de sol das outras pessoas que não pertencem ao mesmo grupo;
No instalações sanitárias:
- Uso obrigatório de calçado;
- Lavar as mãos com água e sabão, pelo menos durante 20 segundos. Caso não tenha acesso a água e sabão, desinfete as mãos com solução à base de álcool com 70% de concentração
- Utilização de máscara ou viseira;
- Cumprir a distância de segurança;
- Seguir as medidas de etiqueta respiratória;
- As instalações sanitárias devem seguir as regras de limpeza e higienização, caso contrário, devem estar fechadas com informação afixada;
Bares, esplanadas e restaurantes de praia
Podem ser utilizados, tendo de cumprir as mesmas regras dos estabelecimentos que estão fora do espaço das praias e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, efetuando, no mínimo, quatro limpezas diárias.
Na saída da praia:
- Não deixar o lixo ou beatas na praia, devendo ser acondicionados e colocados nos contentores adequados; - Máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixo comum (indiferenciado).
Ainda:
- Não são permitidas: atividades desportivas*, massagens e atividades similares na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas; Está proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas similares. *Excetua-se do disposto no número anterior a prática de atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, quando o estado de ocupação da praia, determinado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º, seja baixo. - São permitidas: aulas de surf e de desportos similares, até 5 participantes por instrutor. As espreguiçadeiras, colchões e chuveiros exteriores de pés e corpo, podem ser utilizados, dado que a limpeza destes equipamentos deve ser feita todos os dias e reforçada a sua frequência de acordo com as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde , aquando a montagem ou colocação e a utilização entre diferentes pessoas (durante o dia). O mesmo acontece com os cinzeiros de praia. - Atividades náuticas individuais: devem ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança (2 metros), etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies.Nos parque de merendas das praias
- O distanciamento social; - A distância de 2 metros entre cadeiras/mesas; - A higienização das superfícies; - O cumprimento da etiqueta respiratória.
Venda ambulante nas praias
É permitida se as regras de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde forem respeitadas, como:- Uso de máscara ou viseira pelos vendedores no contacto com as outras pessoas; - Respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
Há ainda coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares.Sobre o InfoPraia
Esta aplicação é disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente e informa informar os utilizadores da ocupação da praia, que é calculada através da área útil da zona destinada ao uso balnear, às marés e a uma área de segurança mínima por empresa. A informação sobre o estado de ocupação das praias é similar aos semáforos, dado que varia entre as cores verde e vermelho, sendo que:- Verde: ocupação baixa – corresponde a uma utilização até um terço; - Amarelo: ocupação elevada – corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços; - Vermelho: ocupação plena.
Nas praias de pequena dimensão, é sinalizado o estado de ocupação de toda a praia e nas praias não concessionadas, a responsabilidade de sinalizar o seu estado de ocupação é das autarquias locais.