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Há novos procedimentos de acreditação das ações de formação ITED e ITUR

O objetivo é garantir a qualificação e atualização técnica dos profissionais que atuam nos domínios das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e urbanizações.

No âmbito do protocolo estabelecido entre a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e a ANACOM, já se encontram em vigor os novos procedimentos de acreditação das ações de formação ITED e ITUR destinadas a engenheiros projetistas e instaladores.

Estas ações de formação devem ser ministradas por entidades formadoras reconhecidas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação.

Os cursos de atualização agora foram reformulados para evitar a repetição de conteúdos e assegurar uma aprendizagem efetiva e relevante para os formandos, passando a incluir, obrigatoriamente, uma sessão presencial com duração de 7 horas.

Os cursos de formação inicial mantêm os seus conteúdos e duração definidos por lei. A frequência e aproveitamento no curso de atualização ITUR (ITUR-A) confere, simultaneamente, o reconhecimento do curso de atualização ITED (ITED-A), podendo ambas as formações ser realizadas em conjunto na mesma sessão presencial, sem aumento da carga horária

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