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Fim do regime excecional para Reabilitação de Edifícios [novo diploma]

Foi publicado o diploma que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Consulte o Decreto-Lei n.º 95/2019 de  18 de julho AQUI O que é? Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios. O que vai mudar? Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais. É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção. Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
    • princípio da proteção e valorização do existente;
    • princípio da preservação ambiental;
    • princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:
    • funcionalidade das habitações
    • segurança contra incêndios;
    • comportamento térmico e eficiência energética;
    • comportamento acústico;
    • condições de acessibilidade;
    • infraestruturas de telecomunicações;
    • resistência sísmica.
Que vantagens traz? Este decreto-lei visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

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