Foi publicado o diploma que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Consulte o Decreto-Lei n.º 95/2019 de  18 de julho AQUI
O que é?
Este decreto-lei cria o regime que regula a reabilitação de edifícios.
O que vai mudar?
Este regime cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.
É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.
Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:
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- princípio da proteção e valorização do existente;
- princípio da preservação ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
 
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- funcionalidade das habitações
- segurança contra incêndios;
- comportamento térmico e eficiência energética;
- comportamento acústico;
- condições de acessibilidade;
- infraestruturas de telecomunicações;
- resistência sísmica.
 
 
				 
															 
															 
															 
															 
															 
															