Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo
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