Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Novembro, no sentido de tornar aplicável às entidades titulares das licenças de serviço público de distribuição local de gás natural exercidas em regime de exclusivo público os direitos previstos para as concessionárias das redes de transporte e de armazenamento de gás natural
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