Perguntas Frequentes

Qual é a função do Técnico responsável pela condução de trabalhos especializados?

No art.º 14-A, a Lei 40/2015 estabelece as qualificações do técnico responsável pela Condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 ou superior, que dependem da categoria e subcategoria de obras e trabalhos definidas na Lei n.º 41/2015 de 3 de junho.

Este técnico tem funções de coadjuvação especializada do diretor de obra e, nessa medida, a Lei 40/2015 permite que o diretor de obra possa acumular a sua função com a de condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades enquadráveis na obra em causa, desde que possua as qualificações exigidas no anexo IV da Lei n.º 41/2015 de 3 de junho.

A capacidade técnica de uma dada empresa é traduzida em função dos seus meios humanos adequados à produção, à gestão da obra e à gestão da segurança e saúde no trabalho (SST), sem prejuízo do cumprimento, obra a obra, da Lei 40/2015, (art.º 10 da Lei 41/2015, de 3 de junho).

A exigência de capacidade técnica aplica-se apenas às empresas que pretendam realizar obras públicas, as quais deverão ter o número mínimo de pessoal técnico na área da produção e na área da segurança e saúde no trabalho de acordo com o estabelecido no n.º 2 do art.º 10º do anexo III da Lei 41/2015 de 3 de junho.