[Decreto-lei n.º 123/2009 de 21 de maio na sua atual redação, a que se refere a alínea a) do n.º 1 dos artigos 67º e 74º]
O exercício em território nacional da profissão de projetista ITED, depende da posse de título profissional válido, emitido pelo ICP-ANACOM.
A habilitação para o ato de elaboração de projeto ITED compete aos Engenheiros Eletrotécnicos inscritos na Ordem dos Engenheiros e que tenham realizado com aproveitamento a respetiva formação habilitante.
Neste seguimento, compete à OE assegurar que os Engenheiros qualificados para este efeito atualizem os respetivos conhecimentos, assim como, disponibilizar ao ICP-ANACOM, a informação relativa aos técnicos que consideram habilitados para realizar projetos ITED.