Perguntas Frequentes

Quais são os membros da Ordem qualificados a elaborar e subscrever projetos de SCIE e medidas de autoproteção e as medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na totalidade das 2ª, 3ª ou 4ª categorias de risco?

De acordo com o Artigo 15º-A do DL nº 220/2008, na sua redação atual, aresponsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas deautoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e4.ª categorias de risco, pode ser assumida por um engenheiro, reconhecidopela Ordem dos Engenheiros (OE), com certificação de especializaçãodeclarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sidoobjeto de protocolo entre a ANEPC e a OE.

Deste modo, e de acordo com o estabelecido, os membros da OE que frequentem com aproveitamento uma ação de formação reconhecida pela ANEPC, ficam qualificados a elaborar estes projetos.