- Na sua atividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé, lealdade e isenção, quer atuando individualmente, quer coletivamente;
- Opor-se a qualquer concorrência desleal;
- Usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar;
- Recusar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha;
- Assinar apenas pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador;
- Emitir os seus pareceres profissionais com objetividade e isenção;
- No exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua atividade, atuar com a maior correção e de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações;
- Recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.